Ato Nº 04/2021 - Suspensão prazos processos físicos e agendamento de vista
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ATO GP Nº 04/2021
SEI Nº 0003260/2021-70
Dispõe sobre a suspensão do julgamento e dos prazos de processos físicos e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES, no uso de suas
atribuições,
CONSIDERANDO os recentes balanços epidemiológicos divulgados pelo Governo Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas que reduzam a circulação de pessoas nas dependências do Tribunal de Contas,
RESOLVE:
Artigo 1° - Suspender, no período de 11 de março a 4 de abril do corrente exercício, o julgamento e os prazos dos processos físicos de natureza jurisdicional.
Parágrafo único - Excetuam-se do disposto no "caput" os prazos:
1 - estabelecidos em sede de apreciação de medida cautelar;
li - relacionados às obrigações previstas nas Instruções vigentes.
Artigo 2° - Fica igualmente suspenso, no período mencionado, o agendamento para consulta de processos nos Cartórios dos Conselheiros e Corpo de Auditores, pelas partes interessadas ou seus procuradores e representantes.
Parágrafo Único - Eventual audiência com as autoridades deste Tribunal será realizada de forma exclusivamente virtual, quando solicitada com a devida antecedência junto ao respectivo Gabinete.
Artigo 3° - O Sistema de Protocolo Digital permanecerá disponível durante o período de suspensão previsto neste Ato.
Artigo 4° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
São Paulo, 3 de março de 2021.
CRISTIANA DE CASTRO MORAES
PRESIDENTE
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